PL 1469/2020: Projeto Prevê Ampliar Idade Limite para Concursos de PM e Bombeiros em Todo o Brasil
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Uma mudança histórica pode estar prestes a transformar o acesso às carreiras militares estaduais no Brasil. O Projeto de Lei 1469/2020, que estabelece novos limites de idade para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o país, avança no Congresso Nacional e já foi aprovado em importantes comissões legislativas. A proposta pode beneficiar milhares de candidatos que hoje são impedidos de realizar o sonho da carreira militar devido às restrições etárias vigentes.

PL 1469/2020: Entenda a Proposta de Mudança
O Projeto de Lei de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, propõe alterações significativas nos critérios de idade máxima para ingresso nas corporações militares estaduais brasileiras. A proposta visa modernizar parâmetros considerados ultrapassados e desalinhados com a realidade contemporânea da expectativa de vida dos brasileiros.
Novos Limites Propostos pelo Projeto
O PL 1469/2020 estabelece limites de idade específicos e diferenciados conforme a área de atuação:
Para Oficiais e Praças (cargos operacionais):
Idade máxima: 35 anos
Aplicável a soldados, cabos, sargentos, subtenentes e oficiais
Válido tanto para Polícia Militar quanto Bombeiros Militares
Para Profissionais da Área de Saúde:
Idade máxima: 40 anos
Aplicável a médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais de saúde
Reconhecimento da necessidade de formação superior especializada
Esta diferenciação reconhece que profissionais da saúde necessitam de mais tempo para completar graduação, residência médica e especializações antes de ingressar nas corporações.
Tramitação Legislativa: Onde Está o Projeto
O Projeto de Lei 1469/2020 já percorreu etapas importantes no processo legislativo, demonstrando força política e apoio parlamentar:
Aprovações Conquistadas
Na Câmara dos Deputados:
Aprovado em comissões temáticas competentes
Relatórios favoráveis de parlamentares especialistas
Acolhimento das justificativas apresentadas
No Senado Federal:
Aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP)
Reconhecimento da relevância da matéria
Avanço significativo na tramitação
Próximos Passos Necessários
Para que o PL 1469/2020 se transforme efetivamente em lei, ainda são necessárias duas etapas cruciais:
1. Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Análise da constitucionalidade da proposta
Verificação de compatibilidade com o ordenamento jurídico
Última comissão antes da votação final
2. Sanção Presidencial
Após aprovação no Congresso, envio ao Executivo
Análise pelo presidente da República
Sanção integral, sanção parcial ou veto
Publicação no Diário Oficial para entrada em vigor
O fato de já ter sido aprovado em comissões estratégicas indica viabilidade técnica e política para aprovação final.
Fundamentos Legais da Proposta
O Projeto de Lei 1469/2020 altera especificamente o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, legislação que atualmente rege a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares no Brasil.
Justificativa do Autor
O deputado Guilherme Derrite fundamenta sua proposta em argumentos sólidos sobre a inadequação dos critérios atuais:
"Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros", afirma o parlamentar.
Ele complementa destacando o anacronismo das normas vigentes: "Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional".
Questionamento da Constitucionalidade
A argumentação do autor sugere que os limites extremamente restritivos praticados atualmente podem violar princípios constitucionais como:
Isonomia: Tratamento igual para pessoas em situações equivalentes
Razoabilidade: Adequação dos meios aos fins pretendidos
Proporcionalidade: Equilíbrio entre restrições e objetivos legítimos
Dignidade da Pessoa Humana: Direito ao trabalho e desenvolvimento profissional
Critério Temporal: Idade na Publicação do Edital
Um dos pontos mais relevantes do PL 1469/2020 é a definição clara sobre o momento em que a idade será verificada. Segundo a proposta, a idade considerada será aquela na data de publicação do edital, e não no momento da posse do candidato aprovado.
Importância desta Definição
Proteção aos Candidatos Aprovados:
Elimina risco de exclusão por atrasos na convocação
Garante segurança jurídica aos participantes
Impede injustiças por fatores alheios à vontade do candidato
Casos Comuns de Prejuízo:
Candidato se inscreve dentro do limite etário
É aprovado dentro das vagas
Atrasos administrativos na nomeação
Completa idade limite antes da posse
Perde a vaga por motivo não atribuível a ele
Esta mudança põe fim a situações recorrentes de candidatos aprovados que perderam suas vagas devido a morosidade administrativa das próprias instituições promotoras dos concursos.
Panorama Atual das Idades por Estado
Atualmente, o Brasil apresenta grande disparidade nos critérios de idade máxima estabelecidos pelas unidades federativas para ingresso nas corporações militares estaduais:
Distrito Federal
Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF):
Idade máxima: 28 anos
Um dos limites mais restritivos do país
Polícia Militar (PMDF):
Idade máxima: 30 anos
Ligeiramente mais flexível que os bombeiros
Minas Gerais e São Paulo
Praças e Oficiais (cargos operacionais):
Idade máxima: 30 anos
Limite padrão para a maioria dos cargos
Oficiais do Quadro de Saúde:
Idade máxima: 35 anos
Reconhecimento parcial da necessidade de formação especializada
Rio de Janeiro e Acre
Soldados (praças):
Idade máxima: 32 anos
Entre os limites mais flexíveis do país
Militares da Área de Saúde:
Idade máxima: 40 anos
Já praticam o limite proposto pelo PL para profissionais de saúde
Esta heterogeneidade cria desigualdades entre cidadãos brasileiros conforme o estado onde residem, problema que seria solucionado pela padronização nacional proposta no PL 1469/2020.




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