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PL 1469/2020: Projeto Prevê Ampliar Idade Limite para Concursos de PM e Bombeiros em Todo o Brasil

Uma mudança histórica pode estar prestes a transformar o acesso às carreiras militares estaduais no Brasil. O Projeto de Lei 1469/2020, que estabelece novos limites de idade para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o país, avança no Congresso Nacional e já foi aprovado em importantes comissões legislativas. A proposta pode beneficiar milhares de candidatos que hoje são impedidos de realizar o sonho da carreira militar devido às restrições etárias vigentes.


PL 1469/2020: Projeto Preve Ampliar Idade Limite para Concursos de PM e Bombeiros
PL 1469/2020

PL 1469/2020: Entenda a Proposta de Mudança


O Projeto de Lei de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, propõe alterações significativas nos critérios de idade máxima para ingresso nas corporações militares estaduais brasileiras. A proposta visa modernizar parâmetros considerados ultrapassados e desalinhados com a realidade contemporânea da expectativa de vida dos brasileiros.

Novos Limites Propostos pelo Projeto

O PL 1469/2020 estabelece limites de idade específicos e diferenciados conforme a área de atuação:

Para Oficiais e Praças (cargos operacionais):

  • Idade máxima: 35 anos

  • Aplicável a soldados, cabos, sargentos, subtenentes e oficiais

  • Válido tanto para Polícia Militar quanto Bombeiros Militares

Para Profissionais da Área de Saúde:

  • Idade máxima: 40 anos

  • Aplicável a médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais de saúde

  • Reconhecimento da necessidade de formação superior especializada

Esta diferenciação reconhece que profissionais da saúde necessitam de mais tempo para completar graduação, residência médica e especializações antes de ingressar nas corporações.


Tramitação Legislativa: Onde Está o Projeto


O Projeto de Lei 1469/2020 já percorreu etapas importantes no processo legislativo, demonstrando força política e apoio parlamentar:

Aprovações Conquistadas

Na Câmara dos Deputados:

  • Aprovado em comissões temáticas competentes

  • Relatórios favoráveis de parlamentares especialistas

  • Acolhimento das justificativas apresentadas

No Senado Federal:

  • Aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP)

  • Reconhecimento da relevância da matéria

  • Avanço significativo na tramitação

Próximos Passos Necessários

Para que o PL 1469/2020 se transforme efetivamente em lei, ainda são necessárias duas etapas cruciais:

1. Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

  • Análise da constitucionalidade da proposta

  • Verificação de compatibilidade com o ordenamento jurídico

  • Última comissão antes da votação final

2. Sanção Presidencial

  • Após aprovação no Congresso, envio ao Executivo

  • Análise pelo presidente da República

  • Sanção integral, sanção parcial ou veto

  • Publicação no Diário Oficial para entrada em vigor

O fato de já ter sido aprovado em comissões estratégicas indica viabilidade técnica e política para aprovação final.


Fundamentos Legais da Proposta


O Projeto de Lei 1469/2020 altera especificamente o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, legislação que atualmente rege a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares no Brasil.

Justificativa do Autor

O deputado Guilherme Derrite fundamenta sua proposta em argumentos sólidos sobre a inadequação dos critérios atuais:

"Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros", afirma o parlamentar.

Ele complementa destacando o anacronismo das normas vigentes: "Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional".

Questionamento da Constitucionalidade

A argumentação do autor sugere que os limites extremamente restritivos praticados atualmente podem violar princípios constitucionais como:

  • Isonomia: Tratamento igual para pessoas em situações equivalentes

  • Razoabilidade: Adequação dos meios aos fins pretendidos

  • Proporcionalidade: Equilíbrio entre restrições e objetivos legítimos

  • Dignidade da Pessoa Humana: Direito ao trabalho e desenvolvimento profissional


Critério Temporal: Idade na Publicação do Edital


Um dos pontos mais relevantes do PL 1469/2020 é a definição clara sobre o momento em que a idade será verificada. Segundo a proposta, a idade considerada será aquela na data de publicação do edital, e não no momento da posse do candidato aprovado.

Importância desta Definição

Proteção aos Candidatos Aprovados:

  • Elimina risco de exclusão por atrasos na convocação

  • Garante segurança jurídica aos participantes

  • Impede injustiças por fatores alheios à vontade do candidato

Casos Comuns de Prejuízo:

  • Candidato se inscreve dentro do limite etário

  • É aprovado dentro das vagas

  • Atrasos administrativos na nomeação

  • Completa idade limite antes da posse

  • Perde a vaga por motivo não atribuível a ele

Esta mudança põe fim a situações recorrentes de candidatos aprovados que perderam suas vagas devido a morosidade administrativa das próprias instituições promotoras dos concursos.


Panorama Atual das Idades por Estado


Atualmente, o Brasil apresenta grande disparidade nos critérios de idade máxima estabelecidos pelas unidades federativas para ingresso nas corporações militares estaduais:

Distrito Federal

Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF):

  • Idade máxima: 28 anos

  • Um dos limites mais restritivos do país

Polícia Militar (PMDF):

  • Idade máxima: 30 anos

  • Ligeiramente mais flexível que os bombeiros

Minas Gerais e São Paulo

Praças e Oficiais (cargos operacionais):

  • Idade máxima: 30 anos

  • Limite padrão para a maioria dos cargos

Oficiais do Quadro de Saúde:

  • Idade máxima: 35 anos

  • Reconhecimento parcial da necessidade de formação especializada

Rio de Janeiro e Acre

Soldados (praças):

  • Idade máxima: 32 anos

  • Entre os limites mais flexíveis do país

Militares da Área de Saúde:

  • Idade máxima: 40 anos

  • Já praticam o limite proposto pelo PL para profissionais de saúde

Esta heterogeneidade cria desigualdades entre cidadãos brasileiros conforme o estado onde residem, problema que seria solucionado pela padronização nacional proposta no PL 1469/2020.


 
 
 

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